O Seguro de seu condomínio está dentro da lei?

no 11 Fevereiro, 2013

Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado ...

O Seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?

03/06/2013 / Fonte: Condominiosc.com.br

 

Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.

 

O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu patrimônio pela perda comunitária. A Lei dos Condomínios determina que seja adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição parcial e/ou total do edifício. O seguro precisa cobrir todas as unidades e as áreas comuns. Quem não contrata a garantia também está sujeito a multas.

 

Há obrigatoriedade da contratação de seguro contra riscos à edificação, com inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos, além dos riscos que envolvem fenômenos naturais como vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e alagamento. Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros, ou direcionada para garagista, que cobre roubos ou danos a veículos sob a guarda do condomínio. Também existem as destinadas aos bens do condomínio (também dos condôminos, opcionalmente), que são os móveis e utensílios.

 

Edifícios novos

 

No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta de seguro. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos devem ser incluídos como despesa ordinária do condomínio.